A Lei nº 16/2001 de 22 de Junho regulamenta estes atos de solidariedade através da consignação do imposto
já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de
Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte do CRIVA (NIF) 501607978 - no quadro 9 do anexo H.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado ao CRIVA, estando assim a contribuir para uma causa Nobre !