Donativos


Como IPSS, o CRIVA encontra­se abrangido pelo estatuto do mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legalmente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos artigos 61.o a 66.o do estatuto dos benefícios fiscais.

Como fazer um donativo

Para apoiar os projetos do CRIVA, pode fazer-nos chegar o seu donativo por: transferência bancária para a conta do montepio com o iban pt50.0036.0049.9910.6748.9056.8

Se desejar um recibo do donativo, deverá fazer-nos chegar por email, para info@criva.pt, o comprovativo da transferência bancária, juntamente com o seu nome completo, no de contribuinte e morada para envio. Pode também deslocar-se ás instalações do CRIVA e fazer pessoalmente o donativo, onde será emitido um recibo.

Géneros: estes géneros podem ser utilizados pela própria instituição, bem como podem ser atribuídos às famílias que apoiamos, conforme as necessidades que apresentam.

Pode entregar ou fazer-nos chegar o(s) seu(s) donativo(s) em géneros na nossa sede no largo das dálias bloco 51 a 54 c/v esq. 2835­ 204 vale da amoreira ou entrar em contacto connosco, 212039198 (chamada para a rede fixa nacional).
Caso solicite, poderá receber o respetivo recibo.